Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF

Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF

(Aprovado pela Resolução TCDF n⁰ 273, de 3-7-2014)
TÍTULO I – Da Estrutura Organizacional dos Serviços Auxiliares
– – – (OMISSIS) – – –

Art. 4⁰ Integram a estrutura administrativa do Tribunal os seguintes órgãos, com as respectivas unidades e subunidades:

—(Omissis)—

CORREGEDOR

I- Corregedoria (Redação dada pela Res. n⁰ 311/17).
Art. 5⁰ Os Órgãos da Presidência e os Executivos são subordinados à Presidência do Tribunal, a Corregedoria ao Corregedor, subordinando-se aos Conselheiros e Auditores os respectivos Gabinetes (Redação dada pela res. n⁰ 311/17).

Parágrafo único – Subordinam-se, de igual forma, ao Procurador-Geral e aos Procuradores os respectivos Gabinetes.

TÍTULO II – Da competência dos órgãos da Presidência, do Corregedor,
dos órgãos vinculados ao Tribunal e dos órgãos Executivos e suas
unidades.
—(Omissis)—

CAPÍTULO III – DO CORREGEDOR-CORREGEDORIA (Redação dada pela Resolução n⁰ 311/17).

Art. 35 Para o exercício de sua função institucional de Corregedor, o Conselheiro eleito para o cargo contará com o Gabinete e assessoramento técnico, incumbido de apoiá-lo no desempenho das seguintes competências:

I- Realizar correições e inspeções, elaborar relatório dos trabalhos realizados e encaminhá-los ao Presidente do Tribunal;
II- Proceder às correições gerais ordinárias, anualmente, sem prejuízo das correições e inspeções extraordinárias que entender necessárias ou que forem determinadas pelo Plenário;
III- Solicitar a designação de servidores do Tribunal de Contas para auxiliar nas correições e inspeções ordinárias, ou para realiza-las em caráter extraordinário;
IV- Instaurar, de ofício ou por provocação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, sugerindo ao Presidente do Tribunal, após a instrução e pronunciamento da comissão processante, a aplicação das sanções administrativas cabíveis;
V- Auxiliar o Presidente do Tribunal nas funções de fiscalização e supervisão das atividades a cargo das Secretarias do Tribunal de Contas, inclusive instaurar, em matéria de sua atribuição, sindicância ou processo administrativo disciplinar.