Lei Orgânica do TCDF

Lei Orgânica do TCDF

Lei Complementar Distrital n⁰ 1, de 9 de maio de 1994.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
– – – (OMISSIS) – – –
CAPÍTULO III – Presidente e Vice-Presidente

Art. 67. Os Conselheiros elegem o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal, para mandato de dois anos, com início a 1⁰ de janeiro dos anos ímpares (Redação desde pela LC/DF n⁰ 912/16)

§ 2⁰ As funções do Corregedor são estabelecidas no Regimento Interno (Acrescido pela LC/DF n⁰ 912/16).

§ 6 – A eleição do Presidente precede a do Vice-Presidente e a do Corregedor (Redação dada pela LC/DF n⁰ 912/16).