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sexta-feira, abril 26, 2024
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Corregedoria do TCDF

Informações Gerais

O art. 6º, da Lei/DF n.⁰ 5.286, de 30 de dezembro de 2013, criou a CORREGEDORIA do Tribunal de Contas do DF, com finalidade de contribuir para a melhoria de desempenho e o aperfeiçoamento de processos de trabalho das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF e para o alcance das metas estipuladas nos planos institucionais, bem como para desempenhar as atribuições típicas de apuração de infrações de dever funcional, de correição e de inspeção (Redação dada pela LC/DF n.⁰ 912/16).

A COGER, subordinada ao Corregedor (Cfr. Art. 4 do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do TCDF, na redação de Resolução n.⁰ 311/17), é a unidade fiscalizadora e orientadora das atividades funcionais e de conduta dos membros e servidores do TCDF (Cfr. Art. 2º, § 1⁰, da Resolução TCDF n.⁰ 311/17).

O atual Corregedor é o Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO.

Contato

A COGER/TCDF atende pelo e-mail: coger@tc.df.gov.br

Telefones: 3314-2973 / 942 / 943