BOLSA DE IDIOMAS E LIBRAS


IDIOMAS

Qualquer idioma estrangeiro;  e Libras (Língua Brasileira de Sinais) 

REEMBOLSO

Limitado a R$ 3.500,00 anuais

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Até 31 de janeiro de 2026

Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de idioma estrangeiro?

O interessado deve apresentar, dentre outros documentos estabelecidos em edital:

  1. Formulário de inscrição;
  2. Termo de compromisso;
  3. Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino ou professor.

Para cursos promovidos por pessoa física, deve ser apresentado ainda:

  1. Cópia do currículo do professor;
  2. Cópia de diploma ou certificado para ministrar aulas do idioma em questão;
  3. Cópia de documento que comprove a situação de trabalho regular no país, se for professor estrangeiro.

Cursos de quais idiomas podem ser contemplados por bolsa?

Qualquer língua estrangeira pode ser contemplada, além da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Qual valor e como solicito o reembolso das parcelas referentes ao meu curso?

O reembolso para cursos de idiomas e libras é limitado a R$ 3.500,00 anuais. O servidor deve apresentar, ao fim de cada semestre:

  1. Comprovante de pagamento das parcelas;
  2. Atesto, pelo bolsista, da prestação do serviço;
  3. Certificado ou declaração de conclusão referente ao módulo, fase, etapa, livro cursado, conforme apresentado na proposta Pedagógico-Financeira.

O que é e o que NÃO é objeto de reembolso?

São objeto de reembolso:

  • as mensalidades;
  • Taxa de matrícula.

Por outro lado, NÃO são passíveis de reembolso:

  • Módulos anteriores à data de início prevista no edital;
  • Juros;
  • Multas;
  • Correção monetária;
  • Qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.

Como devo proceder caso queira desistir do meu curso?

O beneficiário deve informar à ESCON da desistência do curso e solicitar o cancelamento da bolsa. Caso contrário, fica impedido de participar do próximo processo seletivo.

É permitida a mudança de curso e instituição de ensino?

Sim, desde que o bolsista apresente, antes do início do semestre, requerimento específico ao titular da ESCON para verificação dos requisitos do curso e da instituição ou professor.

Concluí um módulo do meu curso de idiomas, como solicito o reembolso?

Período de prestação de contas que é compreendido:

  • Entre 15 de junho e 31 de julho (para o primeiro semestre);
  • Entre 1º de novembro e 15 de fevereiro (para o segundo semestre).

Para solicitar o reembolso, o bolsista deve encaminhar a seguinte documentação em um único e-DOC à unidade SIPEC:

  1. Cópia do respectivo comprovante de conclusão e aproveitamento ou certificado de conclusão;
  2. Comprovantes de pagamento das parcelas pagas à instituição de ensino ou à pessoa física, onde deverá constar:
    • nome e CNPJ da instituição de ensino ou nome da pessoa física;
    • valor efetivamente pago pelo beneficiário, com detalhamento, para efeito de glosa e exclusão, dos eventuais encargos referentes a atrasos, multas, taxas ou quaisquer acréscimos ensejados pelo beneficiário;
    • assinatura do beneficiário, atestando a prestação do serviço objeto dos respectivos comprovantes de pagamento.

Concluí o curso que solicitei ao TCDF e quero continuar estudando idiomas no próximo ano. Como renovo minha bolsa de estudos?

A bolsa tem validade por até dois semestres dentro de um mesmo exercício. Quando muda o exercício, a bolsa é encerrada.

Caso o servidor tenha interesse em continuar recebendo a bolsa de estudos, ele deve participar de um novo processo seletivo para ser contemplado com uma nova bolsa.

Qual o período máximo de vigência da bolsa?

A bolsa idioma terá validade máxima de 2 semestres, dede que dentro de um mesmo ano, limitado ao prazo informado pelo bolsista em sua solicitação inicial.

Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?

Sim, desde que o prazo do processo seletivo anterior tenha sido concluído.

Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?

Perderá a bolsa de estudos o servidor que:

a) solicitar o cancelamento;
b) deixar de iniciar o curso autorizado;
c) abandonar o curso;
d) iniciar quaisquer das licenças elencadas no item 3.1 do edital.

O servidor que perder a bolsa de estudos nas hipóteses da alínea “b”, “c” e “d” do item acima terá sua participação suspensa no processo seletivo seguinte.

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