EDITAL |
Edital de Seleção nº 03/2025 |
IDIOMAS |
• Qualquer idioma estrangeiro
• Libras (Língua Brasileira de Sinais) |
REEMBOLSO |
Limitado a R$ 3.500,00 anuais |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
Até 31 de janeiro de 2025 |
EDITAIS ANTIGOS |
INSCRIÇÃO |
RENOVAÇÃO |
TRANCAMENTO E CANCELAMENTO |
• Formulário de Trancamento |
• Formulário de Cancelamento |
LEGISLAÇÃO |
Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de idioma estrangeiro?
O interessado deve apresentar, dentre outros documentos estabelecidos em edital:
- Formulário de inscrição;
- Termo de compromisso;
- Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino ou professor.
Para cursos promovidos por pessoa física, deve ser apresentado ainda:
- Cópia do currículo do professor;
- Cópia de diploma ou certificado para ministrar aulas do idioma em questão;
- Cópia de documento que comprove a situação de trabalho regular no país, se for professor estrangeiro.
Cursos de quais idiomas podem ser contemplados por bolsa?
Somente cursos de inglês e espanhol.
Qual valor e como solicito o reembolso das parcelas referentes ao meu curso?
O reembolso para cursos de idiomas corresponde a 50% da taxa de matrícula e mensalidades, limitado a R$ 3.500,00 anuais. O servidor deve apresentar, ao fim de cada semestre:
- Comprovante de pagamento das parcelas;
- Atesto, pelo bolsista, da prestação do serviço;
- Certificado ou declaração de conclusão referente ao módulo, fase, etapa, livro cursado.
O que é objeto de reembolso?
Taxa de matrícula e mensalidades.
O que não é passível de reembolso?
Módulos anteriores à data de início prevista no edital, além de juros, multas, correção monetária ou qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.
Terminei o meu período de concessão da bolsa, como presto contas?
O beneficiário deve apresentar à COOSEP cópia do comprovante de conclusão e aproveitamento ou certificado de conclusão do curso, no prazo de 30 dias contados do seu término.
Como devo proceder caso queira desistir do meu curso?
O beneficiário deve informar à ESCON da desistência do curso e solicitar o cancelamento da bolsa. Caso contrário, fica impedido de participar do próximo processo seletivo.
É permitida a mudança de curso e instituição de ensino?
Sim, desde que o bolsista apresente, antes do início do semestre, requerimento específico ao titular da ESCON para verificação dos requisitos do curso e da instituição ou professor.
Participei de processo seletivo até 2019. Como fica minha bolsa após a Portaria 55/2020?
Valem as regras do respectivo edital, aplicando-se a Portaria 55/2020 no que couber.
Qual o período máximo da bolsa?
2 semestres dentro de um mesmo exercício, limitado ao prazo informado pelo bolsista em sua solicitação inicial.
Concluí um módulo do meu curso de idiomas, como solicito o reembolso?
No período de prestação de contas que é compreendido entre 15 de junho e 31 de julho, para o primeiro semestre; e 1º de novembro e 15 de fevereiro, para o segundo semestre, o bolsista deve encaminhar a seguinte documentação em um único e-DOC eletrônico à unidade SAED.
1 – Cópia do respectivo comprovante de conclusão e aproveitamento ou certificado de conclusão;
2 – Comprovantes de pagamento das parcelas pagas à instituição de ensino ou à pessoa física, onde deverá constar:
2.1- nome e CNPJ da instituição de ensino ou nome da pessoa física;
2.2 – valor efetivamente pago pelo beneficiário, com detalhamento,
para efeito de glosa e exclusão, dos eventuais encargos
referentes a atrasos, multas, taxas ou quaisquer acréscimos
ensejados pelo beneficiário;
2.3 – assinatura do beneficiário, atestando a prestação do serviço
objeto dos respectivos comprovantes de pagamento.
Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?
Sim, desde que o prazo do processo seletivo anterior tenha sido concluído.
Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?
Perderá a bolsa de estudos o servidor que:
- Solicitar cancelamento;
- Deixar de iniciar o curso autorizado;
- Abandonar o curso;
- Iniciar fruição das licenças do art. 5º da portaria;
- Se tornar inativo no TCDF.
Nos casos II, III e IV, o servidor tem sua participação suspensa no próximo processo seletivo.
Concluí o curso que solicitei ao TCDF e quero continuar estudando idiomas no próximo ano. Como renovo minha bolsa de estudos?
A bolsa tem validade por até dois semestres dentro de um mesmo exercício. Quando muda o exercício, a bolsa é encerrada. Caso o servidor tenha interesse em continuar recebendo a bolsa de estudos, ele deve participar de um novo processo seletivo para ser contemplado com uma nova bolsa.