Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de idioma estrangeiro?

O interessado deve apresentar, dentre outros documentos estabelecidos em edital:

  1. Formulário de inscrição;
  2. Termo de compromisso;
  3. Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino ou professor.

Para cursos promovidos por pessoa física, deve ser apresentado ainda:

  1. Cópia do currículo do professor;
  2. Cópia de diploma ou certificado para ministrar aulas do idioma em questão;
  3. Cópia de documento que comprove a situação de trabalho regular no país, se for professor estrangeiro.

Cursos de quais idiomas podem ser contemplados por bolsa?

Somente cursos de inglês e espanhol.

Qual valor e como solicito o reembolso das parcelas referentes ao meu curso?

O reembolso para cursos de idiomas corresponde a 50% da taxa de matrícula e mensalidades, limitado a R$ 3.500,00 anuais. O servidor deve apresentar, ao fim de cada semestre:

  1. Comprovante de pagamento das parcelas;
  2. Atesto, pelo bolsista, da prestação do serviço;
  3. Certificado ou declaração de conclusão referente ao módulo, fase, etapa, livro cursado.

O que é objeto de reembolso?

Taxa de matrícula e mensalidades.

O que não é passível de reembolso?

Módulos anteriores à data de início prevista no edital, além de juros, multas, correção monetária ou qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.

Terminei o meu período de concessão da bolsa, como presto contas?

O beneficiário deve apresentar à COOSEP cópia do comprovante de conclusão e aproveitamento ou certificado de conclusão do curso, no prazo de 30 dias contados do seu término.

Como devo proceder caso queira desistir do meu curso?

O beneficiário deve informar à ESCON da desistência do curso e solicitar o cancelamento da bolsa. Caso contrário, fica impedido de participar do próximo processo seletivo.

É permitida a mudança de curso e instituição de ensino?

Sim, desde que o bolsista apresente, antes do início do semestre, requerimento específico ao titular da ESCON para verificação dos requisitos do curso e da instituição ou professor.

Participei de processo seletivo até 2019. Como fica minha bolsa após a Portaria 55/2020?

Valem as regras do respectivo edital, aplicando-se a Portaria 55/2020 no que couber.

Qual o período máximo da bolsa?

2 semestres dentro de um mesmo exercício, limitado ao prazo informado pelo bolsista em sua solicitação inicial.

Concluí um módulo do meu curso de idiomas, como solicito o reembolso?

No período de prestação de contas que é compreendido entre 15 de junho e 31 de julho, para o primeiro semestre; e 1º de novembro e 15 de fevereiro, para o segundo semestre, o bolsista deve encaminhar a seguinte documentação em um único e-DOC eletrônico à unidade SAED.
1 – Cópia do respectivo comprovante de conclusão e aproveitamento ou certificado de conclusão;
2 – Comprovantes de pagamento das parcelas pagas à instituição de ensino ou à pessoa física, onde deverá constar:
2.1-  nome e CNPJ da instituição de ensino ou nome da pessoa física;

2.2 – valor efetivamente pago pelo beneficiário, com detalhamento,
para efeito de glosa e exclusão, dos eventuais encargos
referentes a atrasos, multas, taxas ou quaisquer acréscimos
ensejados pelo beneficiário;
2.3 – assinatura do beneficiário, atestando a prestação do serviço
objeto dos respectivos comprovantes de pagamento.

 

Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?

Sim, desde que o prazo do processo seletivo anterior tenha sido concluído.

Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?

Perderá a bolsa de estudos o servidor que:

  1. Solicitar cancelamento;
  2. Deixar de iniciar o curso autorizado;
  3. Abandonar o curso;
  4. Iniciar fruição das licenças do art. 5º da portaria;
  5. Se tornar inativo no TCDF.

Nos casos II, III e IV, o servidor tem sua participação suspensa no próximo processo seletivo.

Concluí o curso que solicitei ao TCDF e quero continuar estudando idiomas no próximo ano. Como renovo minha bolsa de estudos?

A bolsa tem validade por até dois semestres dentro de um mesmo exercício. Quando muda o exercício, a bolsa é encerrada. Caso o servidor tenha interesse em continuar recebendo a bolsa de estudos, ele deve participar de um novo processo seletivo para ser contemplado com uma nova bolsa.

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