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BOLSA DE GRADUAÇÃO

| EDITAL |
| Edital de Seleção nº 01/2026 |
| CURSOS |
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Cursos que atendam os critérios do edital |
| REEMBOLSO |
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50% das mensalidades e da matrícula |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
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Até 30 de janeiro de 2026 |
| DO PROCESSO SELETIVO |
| DAS INSCRIÇÕES
DA AUTORIZAÇÃO PARA O REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DO TCDF • Termo de Autorização para o repositório Institucional do TCDF DO TRANCAMENTO E DA DESISTÊNCIA DO RELATÓRIO AVALIATIVO |
| OUTRAS INFORMAÇÕES |
| • Guia completo do Programa de Incentivo à Graduação (inscrição; reembolso; obrigações);
• Bolsas ativas; |
| LEGISLAÇÃO CORRELATA |
| • Portaria nº 246, de 06 de outubro de 2020 |
Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de graduação?
Fique atento à publicação do edital!
Nele haverá um prazo em que você deve apresentar a sua solicitação.
Dentre outros documentos estabelecidos em edital, você deve apresentar:
- Formulário de inscrição;
- Termo de compromisso;
- Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino (IE);
- Comprovantes de credenciamento da IE junto ao MEC;
- Comprovante de reconhecimento do curso junto ao MEC;
- Em caso de curso a distância (EAD), comprovante de credenciamento da IE junto ao MEC para este fim;
- Comprovante de avaliação dos índices IGC e CI;
- Grade curricular do curso.
Quais cursos podem ser objeto de bolsas?
Cursos em área de conhecimento compatível com os objetivos estratégicos ou o inventário de competências institucionais do TCDF (Portaria 351/2017), além de outros critérios estabelecidos em edital. Os cursos devem ser credenciados e reconhecidos junto ao MEC, com conceito igual ou superior a 3 no índice geral de cursos (IGC) ou 4 no conceito institucional (CI) na última avaliação realizada pelo INEP.
Como solicito o reembolso da parcela que paguei em meu curso de graduação?
O servidor deve encaminhar, via e-TCDF, à SIPEC:
- Comprovante de pagamento da parcela;
- Atesto, pelo bolsista, da prestação do serviço.
O que é e o que NÃO é objeto de reembolso?
São objeto de reembolso:
- Um percentual da taxa de matrícula e mensalidades, conforme estabelecido em edital.
Por outro lado, NÃO são passíveis de reembolso:
- Módulos anteriores à data de início prevista no edital;
- Juros;
- Multas;
- Correção monetária;
- Qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.
Quero suspender meu curso de graduação, como faço para trancar a bolsa de estudos?
O trancamento é permitido por até 2 semestres, consecutivos ou não. O pedido deve ser feito por meio de requerimento e encaminhado à SIPEC.
Trancamentos por períodos superiores ensejarão o cancelamento e a restituição dos valores ao TCDF.
É permitida a mudança de curso e instituição de ensino?
Sim, desde que o bolsista apresente, antes do início do semestre, requerimento específico ao titular da ESCON para verificação dos requisitos do curso e da instituição ou professor.
É permitida a mudança de curso e instituição de ensino?
Não é permitida a mudança de curso nem de Instituição de Ensino.
Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?
Sim, porém, em caso de restrição orçamentária, terá prioridade aqueles que ainda não foram contemplados.
Quando o servidor deve ressarcir o Tribunal?
Casos em que o servidor deverá ressarcir o TCDF:
- Desistência ou exclusão do curso (ressarcimento integral);
- Insuficiência de desempenho ou frequência inferior à exigida por disciplina (ressarcimento proporcional);
- Na hipótese em que o servidor, após o término do curso, não se mantiver ativo no TCDF por período equivalente ao da duração do curso, exceto em casos de exoneração de ofício, quando não efetivo, e de aposentadoria involuntária. (ressarcimento proporcional).
Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?
Sim, desde que o prazo do processo seletivo anterior tenha sido concluído.
Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?
Perderá a bolsa de estudos o servidor que:
- Solicitar cancelamento;
- Não apresentar comprovante de matrícula;
- Não iniciar o curso no período informado;
- Abandonar ou for excluído do curso;
- Não comunicar à SIPEC o trancamento do curso (total ou parcial) em até 30 dias após à solicitação à IE;
- Efetuar o trancamento total ou parcial do curso por período superior a 2 semestres consecutivos ou não;
- Não apresentar, após o término do semestre letivo, o histórico escolar referente ao semestre cursado e o comprovante de matrícula referente ao semestre a ser cursado.;
- Iniciar fruição das licenças do art. 5º da portaria;
- Alterar o curso de Graduação;
- Se tornar inativo no TCDF.
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