BOLSA DE GRADUAÇÃO


CURSOS

Cursos que atendam os critérios do edital

REEMBOLSO

50% das mensalidades e da matrícula

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Até 30 de janeiro de 2026
O prazo será reaberto caso haja orçamento disponível

DO PROCESSO SELETIVO
DAS INSCRIÇÕES


DA AUTORIZAÇÃO PARA O REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DO TCDF

• Termo de Autorização para o repositório Institucional do TCDF


DO TRANCAMENTO E DA DESISTÊNCIA

• Formulário de Trancamento

• Formulário de Desistência


DO RELATÓRIO AVALIATIVO

• Modelo de Relatório Avaliativo do Curso de Graduação

OUTRAS INFORMAÇÕES
• Guia completo do Programa de Incentivo à Graduação (inscrição; reembolso; obrigações);

• Bolsas ativas;

Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de graduação?

Fique atento à publicação do edital!

Nele haverá um prazo em que você deve apresentar a sua solicitação.

Dentre outros documentos estabelecidos em edital, você deve apresentar:

  1. Formulário de inscrição;
  2. Termo de compromisso;
  3. Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino (IE);
  4. Comprovantes de credenciamento da IE junto ao MEC;
  5. Comprovante de reconhecimento do curso junto ao MEC;
  6. Em caso de curso a distância (EAD), comprovante de credenciamento da IE junto ao MEC para este fim;
  7. Comprovante de avaliação dos índices IGC e CI;
  8. Grade curricular do curso.

Quais cursos podem ser objeto de bolsas?

Cursos em área de conhecimento compatível com os objetivos estratégicos ou o inventário de competências institucionais do TCDF (Portaria 351/2017), além de outros critérios estabelecidos em edital. Os cursos devem ser credenciados e reconhecidos junto ao MEC, com conceito igual ou superior a 3 no índice geral de cursos (IGC) ou 4 no conceito institucional (CI) na última avaliação realizada pelo INEP.

Como solicito o reembolso da parcela que paguei em meu curso de graduação?

O servidor deve encaminhar, via e-TCDF, à SIPEC:

  1. Comprovante de pagamento da parcela;
  2. Atesto, pelo bolsista, da prestação do serviço.

O que é e o que NÃO é objeto de reembolso?

São objeto de reembolso:

  • Um percentual da taxa de matrícula e mensalidades, conforme estabelecido em edital.

Por outro lado, NÃO são passíveis de reembolso:

  • Módulos anteriores à data de início prevista no edital;
  • Juros;
  • Multas;
  • Correção monetária;
  • Qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.

Quero suspender meu curso de graduação, como faço para trancar a bolsa de estudos?

O trancamento é permitido por até 2 semestres, consecutivos ou não. O pedido deve ser feito por meio de requerimento e encaminhado à SIPEC.

Trancamentos por períodos superiores ensejarão o cancelamento e a restituição dos valores ao TCDF.

É permitida a mudança de curso e instituição de ensino?

Sim, desde que o bolsista apresente, antes do início do semestre, requerimento específico ao titular da ESCON para verificação dos requisitos do curso e da instituição ou professor.

É permitida a mudança de curso e instituição de ensino?

Não é permitida a mudança de curso nem de Instituição de Ensino.

Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?

Sim, porém, em caso de restrição orçamentária, terá prioridade aqueles que ainda não foram contemplados.

Quando o servidor deve ressarcir o Tribunal?

Casos em que o servidor deverá ressarcir o TCDF:

  1. Desistência ou exclusão do curso (ressarcimento integral);
  2. Insuficiência de desempenho ou frequência inferior à exigida por disciplina (ressarcimento proporcional);
  3. Na hipótese em que o servidor, após o término do curso, não se mantiver ativo no TCDF por período equivalente ao da duração do curso, exceto em casos de exoneração de ofício, quando não efetivo, e de aposentadoria involuntária. (ressarcimento proporcional).

Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?

Sim, desde que o prazo do processo seletivo anterior tenha sido concluído.

Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?

Perderá a bolsa de estudos o servidor que:

  1. Solicitar cancelamento;
  2. Não apresentar comprovante de matrícula;
  3. Não iniciar o curso no período informado;
  4. Abandonar ou for excluído do curso;
  5. Não comunicar à SIPEC o trancamento do curso (total ou parcial) em até 30 dias após à solicitação à IE;
  6. Efetuar o trancamento total ou parcial do curso por período superior a 2 semestres consecutivos ou não;
  7. Não apresentar, após o término do semestre letivo, o histórico escolar referente ao semestre cursado e o comprovante de matrícula referente ao semestre a ser cursado.;
  8. Iniciar fruição das licenças do art. 5º da portaria;
  9. Alterar o curso de Graduação;
  10. Se tornar inativo no TCDF.
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