BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO


PÓS-GRADUAÇÃO
Lato Sensu ou Stricto Sensu
REEMBOLSO
50% ou 100%
das mensalidade e matrícula
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Até 30 de janeiro de 2026
Prazo será reaberto caso haja orçamento disponível
PERGUNTAS FREQUENTES

Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de pós-graduação?

Fique atento à publicação do edital!

Nele haverá um prazo em que você deve apresentar a sua solicitação.

Dentre outros documentos estabelecidos em edital, você deve apresentar:

  1. Formulário de inscrição;
  2. Termo de compromisso;
  3. Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino (IE);
  4. Comprovantes de credenciamento da IE junto ao MEC e, em caso de pós-graduação stricto sensu, comprovante de conceito obtido na avaliação realizada pela CAPES;
  5. Comprovante de autorização obtido junto ao MEC, para cursos a distância;
  6. Conteúdo programático ou ementa das disciplinas em que se verifique os requisitos de carga horária;
  7. Proposta de anteprojeto de pesquisa.

Caso a participação do servidor em curso strictu sensu não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, a admissão no processo seletivo fica condicionada à prévia autorização da Presidência.

Quais cursos podem ser objeto de bolsas?

Cursos em área de conhecimento compatível com os objetivos estratégicos ou o inventário de competências institucionais do TCDF (Portaria 349/2025), e que atendam às seguintes condições:

– Cursos lato sensu: oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas junto ao MEC, que atendam requisitos de funcionamento específicos para cursos de especialização, com duração mínima de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual o em grupo, sem assistência docente, e que incluam a elaboração individual de pesquisa, artigo científico ou monografia como requisito de conclusão de curso. Além disso, a instituição deve ser responsável direta pelo projeto pedagógico, corpo docente e metodologia, não sendo admitida a concessão de bolsa para curso ministrado por instituição terceirizada.

– Curso stricto sensu: instituídos de acordo com as exigências de autorização, credenciamento e reconhecimento estabelecidas pelo MEC, que obtiveram conceito igual ou superior a 3 na última avaliação realizada pela CAPES. Além disso, a instituição deve ser responsável direta pelo projeto pedagógico, corpo docente e metodologia, não sendo admitida a concessão de bolsa para curso ministrado por instituição terceirizada.

Quais os critérios para elaboração de anteprojeto?

Na proposta, deve ser demonstrada a contribuição da formação pretendida, da pesquisa científica e/ou do trabalho de conclusão do curso para o desenvolvimento e aprimoramento da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços do TCDF. A avaliação dos anteprojetos será realizada por Comissão, por critérios estabelecidos em edital, e seu resultado indicará a admissão do participante e o percentual de reembolso devido.

Posso alterar meu anteprojeto no decorrer do curso?

Qualquer alteração de tema/projeto de pesquisa fica condicionada à autorização prévia deste Tribunal de Contas, por meio de comissão devidamente designada para este fim.

Como solicito o reembolso da parcela que paguei em meu curso de pós-graduação?

O servidor deve apresentar comprovante de pagamento da mensalidade efetuado à instituição de ensino, em que deverá constar:

  1. Nome da instituição de ensino;
  2. CNPJ da instituição de ensino (para instituições nacionais);
  3. Valor da mensalidade paga, com detalhamento, para efeito de glosa e exclusão, dos eventuais encargos referentes a atrasos, multas, taxas ou quaisquer acréscimos ensejados pelo beneficiário;
  4. Mês/ano ao qual se refere o pagamento;
  5. Assinatura do beneficiário, atestando a prestação do serviço objeto do respectivo comprovante de pagamento.Comprovante de pagamento da parcela;

A documentação deve ser enviada em eDOC encaminhado à SIPEC.

O que é objeto de reembolso?

Taxa de matrícula e mensalidades.

O que não é passível de reembolso?

Módulos anteriores à data de início prevista no edital, além de juros, multas, correção monetária ou qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.

Posso realizar o trancamento do curso?

O trancamento é permitido por até 2 semestres, consecutivos ou não. O pedido deve ser feito por meio de requerimento (Anexo ao edital) e encaminhado à SIPEC.

Trancamentos por períodos superiores ensejarão o cancelamento e a restituição dos valores ao TCDF.

É permitida a mudança de curso e instituição de ensino (IE)?

Não serão admitidas mudanças de curso ou de IE.

Posso fazer uma pós-graduação a distância?

Sim, desde que a instituição tenha autorização ou credenciamento específico para este fim.

Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?

Sim, porém, em caso de restrição orçamentária, terá prioridade aqueles que ainda não foram contemplados.

Quando o servidor deve ressarcir o Tribunal?

Casos em que o servidor deverá ressarcir o TCDF:

  1. desistência ou exclusão do curso;
  2. insuficiência de desempenho ou frequência inferior à exigida em disciplina específica ou no curso;
  3. exoneração, demissão, vacância ou aposentadoria, no caso de servidor efetivo, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
  4. exoneração, a pedido ou de ofício, de servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
  5. retorno ao órgão de origem, no caso de servidor cedido ao Tribunal, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
  6. exoneração ou recondução ao cargo de origem, no caso de reprovação no estágio probatório, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
  7. valores recebidos por disciplina na qual venha a ser reprovado.

Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?

Perderá a bolsa de estudos o servidor que:

  1. Deixar de apresentar o comprovante de matrícula;
  2. Deixar de iniciar o curso no período informado no Formulário de Inscrição;
  3. Solicitar o trancamento do curso antes de iniciada a concessão do benefício;
  4. Abandonar ou for excluído do curso;
  5. Mudar de curso ou de instituição de ensino;
  6. Deixar de comunicar ao Tribunal, o trancamento total ou parcial do curso em até 30 (trinta) dias após sua solicitação à instituição de ensino superior;
  7. Efetuar o trancamento total ou parcial do curso por período superior a 2 (dois) semestres consecutivos ou não;
  8. Iniciar fruição dos afastamentos e licenças elencados no edital;
  9. Se tornar inativo no TCDF.

Concluí meu curso! Como presto contas da bolsa que recebi?

São obrigações dos bolsistas, conforme Termo de Compromisso, apresentar à SIPEC, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do curso:

a) relatório avaliativo sobre o curso;
b) cópia do trabalho final, em meio eletrônico, após sua avaliação; caso tenha sido exigido pela instituição de ensino como requisito para conclusão do curso.
c) cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar.

Além disso, o beneficíario deverá:

  • Permanecer no serviço ativo do TCDF após o término do curso por período equivalente ao da sua duração;
  • Ressarcir o Tribunal com as despesas incorridas, devidamente corrigidas, nas seguintes hipóteses:
      • a) desistência ou exclusão do curso;
      • b) insuficiência de desempenho ou frequência inferior à exigida em disciplina específica ou no curso;
      • c) exoneração, demissão, vacância ou aposentadoria, no caso de servidor efetivo, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
      • d) exoneração, a pedido ou de ofício, de servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública, antes de transcorrido o prazo previsto no edital3;
      • e) retorno ao órgão de origem, no caso de servidor cedido ao Tribunal, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
      • f) exoneração ou recondução ao cargo de origem, no caso de reprovação no estágio probatório, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
      • g) valores recebidos por disciplina na qual venha a ser reprovado.
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