Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de pós-graduação?

Fique atento à publicação do edital!

Nele haverá um prazo em que você deve apresentar a sua solicitação.

Dentre outros documentos estabelecidos em edital, você deve apresentar:

  1. Formulário de inscrição;
  2. Termo de compromisso;
  3. Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino (IE);
  4. Comprovantes de credenciamento da IE junto ao MEC e, em caso de pós-graduação stricto sensu, comprovante de conceito obtido na avaliação realizada pela CAPES;
  5. Comprovante de autorização obtido junto ao MEC, para cursos a distância;
  6. Conteúdo programático ou ementa das disciplinas em que se verifique os requisitos de carga horária;
  7. Proposta de anteprojeto de pesquisa.

Caso a participação do servidor em curso strictu sensu não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, a admissão no processo seletivo fica condicionada à prévia autorização da Presidência.

Quais cursos podem ser objeto de bolsas?

Cursos em área de conhecimento compatível com os objetivos estratégicos ou o inventário de competências institucionais do TCDF (Portaria 351/2017), e que atendam às seguintes condições:

– Cursos lato sensu: oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas junto ao MEC, que atendam requisitos de funcionamento específicos para cursos de especialização, com duração mínima de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual o em grupo, sem assistência docente, e que incluam a elaboração individual de pesquisa, artigo científico ou monografia como requisito de conclusão de curso. Além disso, a instituição deve ser responsável direta pelo projeto pedagógico, corpo docente e metodologia, não sendo admitida a concessão de bolsa para curso ministrado por instituição terceirizada.

– Curso stricto sensu: instituídos de acordo com as exigências de autorização, credenciamento e reconhecimento estabelecidas pelo MEC, que obtiveram conceito igual ou superior a 3 na última avaliação realizada pela CAPES. Além disso, a instituição deve ser responsável direta pelo projeto pedagógico, corpo docente e metodologia, não sendo admitida a concessão de bolsa para curso ministrado por instituição terceirizada.

Quais os critérios para elaboração de anteprojeto?

Na proposta, deve ser demonstrada a contribuição da formação pretendida, da pesquisa científica e/ou do trabalho de conclusão do curso para o desenvolvimento e aprimoramento da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços do TCDF. A avaliação dos anteprojetos será realizada por Comissão, por critérios estabelecidos em edital, e seu resultado indicará a admissão do participante e o percentual de reembolso devido.

Posso alterar meu anteprojeto no decorrer do curso?

Sim, desde que o beneficiário apresente proposta à Comissão, sob pena de perda da bolsa e devolução dos valores recebidos.

Como solicito o reembolso da parcela que paguei em meu curso de pós-graduação?

O servidor deve apresentar:

  1. Comprovante de pagamento da parcela;
  2. Atesto, pelo bolsista, da prestação do serviço.

O que é objeto de reembolso?

Taxa de matrícula e mensalidades.

O que não é passível de reembolso?

Módulos anteriores à data de início prevista no edital, além de juros, multas, correção monetária ou qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.

Posso realizar o trancamento do curso?

O trancamento é permitido por até 2 semestres, consecutivos ou não. O pedido deve ser feito por meio de requerimento (Anexo ao edital) e encaminhado à COOSEP. Trancamentos por períodos superiores ensejarão o cancelamento e a restituição dos valores ao TCDF.

É permitida a mudança de curso e instituição de ensino (IE)?

Não serão admitidas mudanças de curso ou de IE.

Posso fazer uma pós-graduação a distância?

Sim, desde que a instituição tenha autorização ou credenciamento específico para este fim.

Participei de processo seletivo até 2019. Como fica minha bolsa após a portaria XX/2020?

Valem as regras do respectivo edital, aplicando-se a portaria XX/2020 no que couber.

Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?

Sim, porém, em caso de restrição orçamentária, terá prioridade aqueles que ainda não foram contemplados.

Quando o servidor deve ressarcir o Tribunal?

Casos em que o servidor deverá ressarcir o TCDF:

  1. Desistência ou exclusão do curso (ressarcimento integral);
  2. Insuficiência de desempenho ou frequência inferior à exigida por disciplina (ressarcimento proporcional);
  3. Na hipótese em que o servidor, após o término do curso, não se mantiver ativo no TCDF por período equivalente ao da duração do curso, exceto em casos de exoneração de ofício, quando não efetivo, e de aposentadoria involuntária. (ressarcimento proporcional).

Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?

Perderá a bolsa de estudos o servidor que:

  1. Solicitar cancelamento;
  2. Não apresentar comprovante de matrícula;
  3. Não iniciar o curso no período informado;
  4. Abandonar ou for excluído do curso;
  5. Não comunicar à COOSEP o trancamento do curso (total ou parcial) em até 30 dias após à solicitação à IE;
  6. Efetuar o trancamento total ou parcial do curso por período superior a 2 semestres consecutivos ou não;
  7. Iniciar fruição das licenças do art. 5º da portaria;
  8. Alterar o curso de Graduação;
  9. Se tornar inativo no TCDF.

Concluí meu curso! Como presto contas da bolsa que recebi?

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