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BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO

| EDITAL |
| Edital de Seleção nº 02/2026 |
| PÓS-GRADUAÇÃO |
| Lato Sensu ou Stricto Sensu |
| REEMBOLSO |
| 50% ou 100% das mensalidade e matrícula |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
| Até 30 de janeiro de 2026 Prazo será reaberto caso haja orçamento disponível |
| DO PROCESSO SELETIVO |
| DAS INSCRIÇÕES
DA AUTORIZAÇÃO PARA O REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DO TCDF • Termo de Autorização para o repositório Institucional do TCDF DO TRANCAMENTO E DA DESISTÊNCIA DO RELATÓRIO AVALIATIVO |
| OUTRAS INFORMAÇÕES |
| • Guia completo do Programa de Incentivo à Pós-Graduação (inscrição; reembolso; obrigações);
• Bolsas ativas; |
| LEGISLAÇÃO CORRELATA |
| • Portaria nº 245, de 06 de outubro de 2020 |
| PERGUNTAS FREQUENTES |
Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de pós-graduação?
Fique atento à publicação do edital!
Nele haverá um prazo em que você deve apresentar a sua solicitação.
Dentre outros documentos estabelecidos em edital, você deve apresentar:
- Formulário de inscrição;
- Termo de compromisso;
- Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino (IE);
- Comprovantes de credenciamento da IE junto ao MEC e, em caso de pós-graduação stricto sensu, comprovante de conceito obtido na avaliação realizada pela CAPES;
- Comprovante de autorização obtido junto ao MEC, para cursos a distância;
- Conteúdo programático ou ementa das disciplinas em que se verifique os requisitos de carga horária;
- Proposta de anteprojeto de pesquisa.
Caso a participação do servidor em curso strictu sensu não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, a admissão no processo seletivo fica condicionada à prévia autorização da Presidência.
Quais cursos podem ser objeto de bolsas?
Cursos em área de conhecimento compatível com os objetivos estratégicos ou o inventário de competências institucionais do TCDF (Portaria 349/2025), e que atendam às seguintes condições:
– Cursos lato sensu: oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas junto ao MEC, que atendam requisitos de funcionamento específicos para cursos de especialização, com duração mínima de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual o em grupo, sem assistência docente, e que incluam a elaboração individual de pesquisa, artigo científico ou monografia como requisito de conclusão de curso. Além disso, a instituição deve ser responsável direta pelo projeto pedagógico, corpo docente e metodologia, não sendo admitida a concessão de bolsa para curso ministrado por instituição terceirizada.
– Curso stricto sensu: instituídos de acordo com as exigências de autorização, credenciamento e reconhecimento estabelecidas pelo MEC, que obtiveram conceito igual ou superior a 3 na última avaliação realizada pela CAPES. Além disso, a instituição deve ser responsável direta pelo projeto pedagógico, corpo docente e metodologia, não sendo admitida a concessão de bolsa para curso ministrado por instituição terceirizada.
Quais os critérios para elaboração de anteprojeto?
Na proposta, deve ser demonstrada a contribuição da formação pretendida, da pesquisa científica e/ou do trabalho de conclusão do curso para o desenvolvimento e aprimoramento da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços do TCDF. A avaliação dos anteprojetos será realizada por Comissão, por critérios estabelecidos em edital, e seu resultado indicará a admissão do participante e o percentual de reembolso devido.
Posso alterar meu anteprojeto no decorrer do curso?
Qualquer alteração de tema/projeto de pesquisa fica condicionada à autorização prévia deste Tribunal de Contas, por meio de comissão devidamente designada para este fim.
Como solicito o reembolso da parcela que paguei em meu curso de pós-graduação?
O servidor deve apresentar comprovante de pagamento da mensalidade efetuado à instituição de ensino, em que deverá constar:
- Nome da instituição de ensino;
- CNPJ da instituição de ensino (para instituições nacionais);
- Valor da mensalidade paga, com detalhamento, para efeito de glosa e exclusão, dos eventuais encargos referentes a atrasos, multas, taxas ou quaisquer acréscimos ensejados pelo beneficiário;
- Mês/ano ao qual se refere o pagamento;
- Assinatura do beneficiário, atestando a prestação do serviço objeto do respectivo comprovante de pagamento.Comprovante de pagamento da parcela;
A documentação deve ser enviada em eDOC encaminhado à SIPEC.
O que é objeto de reembolso?
Taxa de matrícula e mensalidades.
O que não é passível de reembolso?
Módulos anteriores à data de início prevista no edital, além de juros, multas, correção monetária ou qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.
Posso realizar o trancamento do curso?
O trancamento é permitido por até 2 semestres, consecutivos ou não. O pedido deve ser feito por meio de requerimento (Anexo ao edital) e encaminhado à SIPEC.
Trancamentos por períodos superiores ensejarão o cancelamento e a restituição dos valores ao TCDF.
É permitida a mudança de curso e instituição de ensino (IE)?
Não serão admitidas mudanças de curso ou de IE.
Posso fazer uma pós-graduação a distância?
Sim, desde que a instituição tenha autorização ou credenciamento específico para este fim.
Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?
Sim, porém, em caso de restrição orçamentária, terá prioridade aqueles que ainda não foram contemplados.
Quando o servidor deve ressarcir o Tribunal?
Casos em que o servidor deverá ressarcir o TCDF:
- desistência ou exclusão do curso;
- insuficiência de desempenho ou frequência inferior à exigida em disciplina específica ou no curso;
- exoneração, demissão, vacância ou aposentadoria, no caso de servidor efetivo, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
- exoneração, a pedido ou de ofício, de servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
- retorno ao órgão de origem, no caso de servidor cedido ao Tribunal, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
- exoneração ou recondução ao cargo de origem, no caso de reprovação no estágio probatório, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
- valores recebidos por disciplina na qual venha a ser reprovado.
Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?
Perderá a bolsa de estudos o servidor que:
- Deixar de apresentar o comprovante de matrícula;
- Deixar de iniciar o curso no período informado no Formulário de Inscrição;
- Solicitar o trancamento do curso antes de iniciada a concessão do benefício;
- Abandonar ou for excluído do curso;
- Mudar de curso ou de instituição de ensino;
- Deixar de comunicar ao Tribunal, o trancamento total ou parcial do curso em até 30 (trinta) dias após sua solicitação à instituição de ensino superior;
- Efetuar o trancamento total ou parcial do curso por período superior a 2 (dois) semestres consecutivos ou não;
- Iniciar fruição dos afastamentos e licenças elencados no edital;
- Se tornar inativo no TCDF.
Concluí meu curso! Como presto contas da bolsa que recebi?
São obrigações dos bolsistas, conforme Termo de Compromisso, apresentar à SIPEC, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do curso:
a) relatório avaliativo sobre o curso;
b) cópia do trabalho final, em meio eletrônico, após sua avaliação; caso tenha sido exigido pela instituição de ensino como requisito para conclusão do curso.
c) cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar.
Além disso, o beneficíario deverá:
- Permanecer no serviço ativo do TCDF após o término do curso por período equivalente ao da sua duração;
- Ressarcir o Tribunal com as despesas incorridas, devidamente corrigidas, nas seguintes hipóteses:
-
- a) desistência ou exclusão do curso;
- b) insuficiência de desempenho ou frequência inferior à exigida em disciplina específica ou no curso;
- c) exoneração, demissão, vacância ou aposentadoria, no caso de servidor efetivo, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
- d) exoneração, a pedido ou de ofício, de servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública, antes de transcorrido o prazo previsto no edital3;
- e) retorno ao órgão de origem, no caso de servidor cedido ao Tribunal, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
- f) exoneração ou recondução ao cargo de origem, no caso de reprovação no estágio probatório, antes de transcorrido o prazo previsto no edital;
- g) valores recebidos por disciplina na qual venha a ser reprovado.
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| SALDO ORÇAMENTÁRIO |