EDITAL
PÓS-GRADUAÇÃO |
Lato sensu ou Stricto sensu |
REEMBOLSO |
Até 100% da mensalidade |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
Até 14 de fevereiro de 2025 |
EDITAIS ANTIGOS |
INSCRIÇÃO |
• Formulário de Inscrição |
• Formulário de Informações da IES |
TRANCAMENTO E CANCELAMENTO |
• Formulário de Trancamento |
• Formulário de Cancelamento |
LEGISLAÇÃO |
Como me inscrevo para obter uma bolsa de estudos de pós-graduação?
Fique atento à publicação do edital!
Nele haverá um prazo em que você deve apresentar a sua solicitação.
Dentre outros documentos estabelecidos em edital, você deve apresentar:
- Formulário de inscrição;
- Termo de compromisso;
- Valores e informações gerais providas pela instituição de ensino (IE);
- Comprovantes de credenciamento da IE junto ao MEC e, em caso de pós-graduação stricto sensu, comprovante de conceito obtido na avaliação realizada pela CAPES;
- Comprovante de autorização obtido junto ao MEC, para cursos a distância;
- Conteúdo programático ou ementa das disciplinas em que se verifique os requisitos de carga horária;
- Proposta de anteprojeto de pesquisa.
Caso a participação do servidor em curso strictu sensu não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, a admissão no processo seletivo fica condicionada à prévia autorização da Presidência.
Quais cursos podem ser objeto de bolsas?
Cursos em área de conhecimento compatível com os objetivos estratégicos ou o inventário de competências institucionais do TCDF (Portaria 351/2017), e que atendam às seguintes condições:
– Cursos lato sensu: oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas junto ao MEC, que atendam requisitos de funcionamento específicos para cursos de especialização, com duração mínima de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual o em grupo, sem assistência docente, e que incluam a elaboração individual de pesquisa, artigo científico ou monografia como requisito de conclusão de curso. Além disso, a instituição deve ser responsável direta pelo projeto pedagógico, corpo docente e metodologia, não sendo admitida a concessão de bolsa para curso ministrado por instituição terceirizada.
– Curso stricto sensu: instituídos de acordo com as exigências de autorização, credenciamento e reconhecimento estabelecidas pelo MEC, que obtiveram conceito igual ou superior a 3 na última avaliação realizada pela CAPES. Além disso, a instituição deve ser responsável direta pelo projeto pedagógico, corpo docente e metodologia, não sendo admitida a concessão de bolsa para curso ministrado por instituição terceirizada.
Quais os critérios para elaboração de anteprojeto?
Na proposta, deve ser demonstrada a contribuição da formação pretendida, da pesquisa científica e/ou do trabalho de conclusão do curso para o desenvolvimento e aprimoramento da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços do TCDF. A avaliação dos anteprojetos será realizada por Comissão, por critérios estabelecidos em edital, e seu resultado indicará a admissão do participante e o percentual de reembolso devido.
Posso alterar meu anteprojeto no decorrer do curso?
Sim, desde que o beneficiário apresente proposta à Comissão, sob pena de perda da bolsa e devolução dos valores recebidos.
Como solicito o reembolso da parcela que paguei em meu curso de pós-graduação?
O servidor deve apresentar:
- Comprovante de pagamento da parcela;
- Atesto, pelo bolsista, da prestação do serviço.
O que é objeto de reembolso?
Taxa de matrícula e mensalidades.
O que não é passível de reembolso?
Módulos anteriores à data de início prevista no edital, além de juros, multas, correção monetária ou qualquer outro acréscimo, gastos com material didático, taxas para transferência de curso e realização de provas.
Posso realizar o trancamento do curso?
O trancamento é permitido por até 2 semestres, consecutivos ou não. O pedido deve ser feito por meio de requerimento (Anexo ao edital) e encaminhado à COOSEP. Trancamentos por períodos superiores ensejarão o cancelamento e a restituição dos valores ao TCDF.
É permitida a mudança de curso e instituição de ensino (IE)?
Não serão admitidas mudanças de curso ou de IE.
Posso fazer uma pós-graduação a distância?
Sim, desde que a instituição tenha autorização ou credenciamento específico para este fim.
Participei de processo seletivo até 2019. Como fica minha bolsa após a portaria XX/2020?
Valem as regras do respectivo edital, aplicando-se a portaria XX/2020 no que couber.
Servidor já contemplado com uma bolsa pode concorrer a novo processo seletivo?
Sim, porém, em caso de restrição orçamentária, terá prioridade aqueles que ainda não foram contemplados.
Quando o servidor deve ressarcir o Tribunal?
Casos em que o servidor deverá ressarcir o TCDF:
- Desistência ou exclusão do curso (ressarcimento integral);
- Insuficiência de desempenho ou frequência inferior à exigida por disciplina (ressarcimento proporcional);
- Na hipótese em que o servidor, após o término do curso, não se mantiver ativo no TCDF por período equivalente ao da duração do curso, exceto em casos de exoneração de ofício, quando não efetivo, e de aposentadoria involuntária. (ressarcimento proporcional).
Quando o servidor perderá a bolsa de estudos?
Perderá a bolsa de estudos o servidor que:
- Solicitar cancelamento;
- Não apresentar comprovante de matrícula;
- Não iniciar o curso no período informado;
- Abandonar ou for excluído do curso;
- Não comunicar à COOSEP o trancamento do curso (total ou parcial) em até 30 dias após à solicitação à IE;
- Efetuar o trancamento total ou parcial do curso por período superior a 2 semestres consecutivos ou não;
- Iniciar fruição das licenças do art. 5º da portaria;
- Alterar o curso de Graduação;
- Se tornar inativo no TCDF.
Concluí meu curso! Como presto contas da bolsa que recebi?
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