AÇÕES EXTERNAS
Regidas pela Portaria 402, de 23 de outubro de 2024, são consideradas ações educacionais externas: evento de capacitação ou de atualização profissional, como curso de curta duração, congresso e seminário, promovido por entidades outras que não o TCDF, realizados fora das dependências do Tribunal, cuja participação de membro ou servidor contribui para o alcance dos objetivos institucionais.
Não se enquadram no conceito de ação de educação corporativa externa, portanto não se sujeitam ao disposto nesta Portaria:
a) afastamentos fora do contexto educacional, como reuniões, visitas técnicas, feiras, exposições, eventos de divulgação de produtos e serviços e outros eventos correlatos;
b) realização de matérias regulares de cursos de educação continuada;
c) afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, objeto do art. 161 da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
d) afastamento para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, objeto do art. 162 da Lei Complementar do DF nº 840/11.
ANTECEDÊNCIA
Fique atento aos prazos da Portaria 402, de 23 de outubro de 2024, solicite sua participação com a antecedência de:
30 dias, para eventos com ônus para o TCDF (inscrição e/ou diárias e/ou passagens);
7 dias, para eventos sem ônus.
A antecedência deve ser contada do pedido inicial do interessado à data de início do evento.
SOLICITAÇÕES
Preencha o Formulário de Participação em Ação Educacional Externa e o encaminhe, pelo e-TCDF, juntamente com um memorando destinado ao Presidente do TCDF, com anuência da chefia imediata.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a participação em uma ação educacional externa, o servidor deve tramitar eletronicamente à SIPEC, em até 30 dias:
– Cópia do certificado de conclusão ou comprovante de participação, conforme cada caso;
Como solicito a participação em uma ação educacional externa?
Preencha o Formulário de Participação em Ação Educacional Externa e o encaminhe anexado a um memorando, via e-TCDF, à Presidência do TCDF, com anuência da sua chefia imediata.
Como desistir de uma participação já autorizada?
O servidor deverá comunicar a desistência à SIPEC, por meio de EDOC no ETCDF, levando em conta o que dispõe a portaria 402/2024.
Art. 11. Nas hipóteses de desistência após a aprovação pela Presidência do Tribunal, de exclusão do participante após o início da ação de educação corporativa externa ou de reprovação por falta ou insuficiência de desempenho, sem motivo justificado, o servidor ficará impossibilitado de participar em outras ações de educação corporativa externas pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Salvo nos casos de afastamentos e licenças previstos em lei, ou de impossibilidade decorrente das atribuições do cargo, os casos de desistência após aprovação pela Presidência do Tribunal, de exclusão do participante após o início da ação de educação corporativa externa ou de reprovação por falta ou insuficiência de desempenho, implicarão, ainda, o ressarcimento do total das despesas havidas, de acordo com o disposto nos arts. 119 e 121 da Lei Complementar do DF nº 840/11, incluindo-se, no cálculo das despesas, os valores de passagens e diárias, quando concedidas.