O Sistema de Controle Interno (SCI) do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 284, de 26 de novembro de 2015, é o conjunto de procedimentos de controle estruturados por sistemas administrativos, especificados nos Manuais de Procedimentos Administrativos (MPAs) e, em alguns casos, complementados por regras e procedimentos estabelecidos em Instruções-SCI, para serem executados rotineiramente em todas as unidades da estrutura organizacional.
Os procedimentos de controle a serem observados pelas Unidades Executoras do SCI estão especificados no Manual de Procedimentos Administrativos do TCDF e integram as rotinas, métodos de trabalho e procedimentos operacionais. Já os procedimentos de controle e demais regras inerentes a aspectos ou situações relevantes que perpassam por mais de uma Unidade Executora, a Resolução nº 284/2015 prevê a figura da Instrução-SCI, que pode ser elaborada por qualquer unidade do Tribunal, em conjunto com a DCI e com os setores correlatos, e possui status de portaria, aprovada pela Presidência.
Em suma, os procedimentos administrativos e os de controle são consolidados nos MPAs e, quando for o caso, em Instruções-SCI, conforme a imagem abaixo:
Os Manuais de Procedimentos Administrativos (MPAs) atualizados do TCDF ser visualizados aqui.
A finalidade principal do SCI é fazer com que os controles internos acompanhem uma visão sistêmica da Administração, em que o conjunto de atividades das diversas unidades do Tribunal possa ser visualizado como sistemas administrativos, relacionado com controles incorporados ao processo e executado concomitantemente com a realização das tarefas.
Para entender mais sobre o SCI do TCDF, suas funcionalidades e benefícios, pode-se consultar os normativos que regulam o sistema:
Resolução TCDF nº 284, de 26 de novembro de 2015: institui o SCI no âmbito do TCDF.
Portaria TCDF nº 354 de 24 de outubro de 2016: aprova a Instrução-SCI 01.
Portaria TCDF nº 554, de dezembro de 2015: dispõe sobre o Manual de Procedimentos Administrativos das unidades da Presidência e da Segedam. (Normal alterada pela Portaria nº 231, de 24 de setembro de 2018).
[/td_block_text_with_title]